quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Projete seus sonhos!


 

A consulta é a etapa fundamental para o entendimento do perfil, desejos,  necessidades, vontades, sonhos e personalidade dos usuários do espaço a ser projetado. 

Ao contratar os serviços de arquiteto, mostre as suas preferências, sensações, expectativas, seus gostos, recursos e além de tudo isto, explicite como quer utilizar o lugar.

Nosso trabalho consiste na adequação de todos estes fatores em uma solução arquitetônica economicamente viável, qualificada esteticamente e com conforto desejável, incluindo os componentes práticos sobre a utilização do ambiente, entre outros sentidos.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Contrate certo: arquitetos, urbanistas e suas atribuições.

A convite da revista o Empresário escrevemos  artigo sobre as atribuições do arquiteto urbanista. Esperamos contribuir para a consolidação da profissão de arquiteto no Vale do Aço e em todo Leste de Minas.

            NÓS, OS ARQUITETOS
          Joana Angélica O.G e Júlio Henrique O.G
Não só na Região Metropolitana do Vale do Aço e leste de Minas Gerais, mas em todo o Brasil podemos observar a crescente inserção do arquiteto urbanista no mercado da construção civil, seja pelo maior número de profissionais atuantes, seja pelo processo de des- elitização da profissão.
A tônica historicamente pautada pelo IAB- Instituto de Arquitetos do Brasil, passando pela atual campanha do Conselho de Arquitetura- CAU de que “Arquitetura é para todos: Planejar e construir com arquiteto urbanista significa: menor custo, maios benefício, eficiência e           funcionalidade de com harmonia” [i], vêm aproximando- se á realidade das cidades e ainda há um grande campo de trabalho para os legítimos “mentores” das benfeitorias e gentilezas urbanas: nós, os arquitetos.
Neste contexto, o seu reconhecimento como profissional fundamental em uma construção beneficia- se pelas recentes conquistas desta classe enquanto á individualização da arquitetura e urbanismo na exclusividade de suas atribuições, objeto pelo qual dedicamos este artigo. Muito se especula,  porém, na realidade, pouco de fato se conhece sobre a formação e sobre a variedade das atribuições profissionais exclusivas dos arquitetos,” os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal. ”[ii]
Visando contribuir para a consolidação da prática profissional dentro dos requisitos legais, sob a luz da Resolução CAU/BR no 51[iii] de 12 de julho de 2013, apresento, pois, os campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas, atentando para a importância, quando da contratação, da verificação do registro que habilita o prestador de serviços, sob o risco de prejuízos “nas quais a ausência ou insuficiência de formação profissional venha a expor o usuário do serviço prestado a qualquer tipo de dano ou de risco à sua segurança ou saúde ou ao meio ambiente.[iv]
Portanto, em conformidade com o que dispõe o art. 3° da Lei n° 12.378, de 2010, ficam especificadas como privativas dos arquitetos e urbanistas as seguintes áreas de atuação:

 DA ARQUITETURA E URBANISMO: projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; projeto arquitetônico de monumento; coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos; relatório técnico de arquitetura referente à memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico; ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação; coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo; projeto urbanístico; projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; projeto de parcelamento do solo mediante loteamento; projeto de sistema viário urbano; coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares; relatório técnico urbanístico referente à memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos; desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;

 DA ARQUITETURA DE INTERIORES: projeto de arquitetura de interiores; coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos complementares; relatório técnico de arquitetura de interiores referente à memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores; ensino de projeto de arquitetura de interiores;

 DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA: projeto de arquitetura paisagística; projeto de recuperação paisagística; coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares; cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura paisagística; desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística; ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;

 DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO: projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares; direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; complementares;

DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL: coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança;

DO CONFORTO AMBIENTAL: projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano; projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação; projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.
Importante ressaltar que o texto original desta resolução é disponibilizado gratuitamente no sitio eletrônico  http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/AF-NFolder-resolucao51-.pdf.

Diante da recente regulamentação destas atribuições exclusivas, torna- se cada vez mais importante iniciativas de disseminação de conteúdo técnico que respaldem os arquitetos em sua prestação de serviços levando informação útil aos possíveis empreendedores que demandarão de seus serviços profissionais. Esta ação, coordenada com a crescente inserção do arquiteto no mercado de trabalho também contribuirá para a melhoria das cidades, indiscutivelmente.

Joana Angélica Oliveira Gonçalves e Júlio Henrique Oliveira Gonçalves
Arquitetos Urbanistas proprietários da Espaço Design Arquitetura, com sede em Coronel Fabriciano MG



Espaço Design Arquitetura
http://www.arquiteturaog.blogspot.com.br/
Rua Maria Matos 290 sl. 101 Centro Coronel Fabriciano MG
31-38411093 /arquiteturaog@gmail.com





[i] Disponível em: http://caumg.gov.br/plus/ Acesso em 10/03/2014.
[ii] CAU/BR Resolução 51- Atribuições privativas de arquitetos e urbanistas; p.03. Disponível em: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/AF-NFolder-resolucao51-.pdf Acesso em 10/03/2014.
[iii] Resolução 51- Atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.
[iv] Lei nº 12.378, de 2010 parágrafo 2º

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

PROGRAMA DE ESTÁGIO ESPAÇO DESIGN 2015




Está aberto o período para recebimento de currículos para  as vagas de estágio no escritório, localizado na Rua Maria Matos, n.290 sala 101 no Centro de Coronel Fabriciano.
Pré- requisitos: habilidades em autocad, pacote office, sketch-up, photoshop.


Estudantes matriculados a partir do sexto período.
Arquitetura e urbanismo: 2 vagas. Técnico em edificações: 1 vaga.

Início do estágio: 12/01/2015.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Espaço Design Residencial: a arte de morar bem!

A Revista Empresarial publicou em sua edição especial, imagens do interior deste apartamento  no Bairro Funcionários, em Timóteo MG, projetado por Espaço Design e fotografado por Elvira Nascimento.

No design, os tons de base neutra foram utilizados no piso e paredes uniformizando os ambientes  com amplitude e continuidade. O bom gosto dos proprietários habitou os espaços com personalidade dos adornos coloridos.

                            A iluminação direcionada dá destaque e valoriza o painel, que também embute a porta de acesso ao hall íntimo.

Mobiliário clássico da sala de jantar, harmonizado no living pelos tons neutros do papel de parede.

                                                                                    Integração do living com a área gourmet do apartamento.

Revestimentos vitrificados proporcionam leveza e sofisticação  na varanda gourmet.

Varanda gourmet.

Iluminação contínua de leds  sob o  armário suspenso na cozinha- ampliada, à gosto dos moradores.


Suíte master.

Funcionalidades na suíte master. 
No quarto da filha prevalece os tons  neutros, tornando o ambiente flexível para a decoração  colorida.


Banheiro social com bancada em marmoglass e pastilhas vitrificadas.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Programa de estágio 02/2014


O estágio Espaço Design Arquitetura objetiva aperfeiçoar a aprendizagem dos estudantes  a partir da experiência no dia-dia do escritório. 

Além da formação profissional, prezamos a  criação da rede de colaboradores Espaço Design, através da vivência em um ambiente de trabalho onde estejam presentes situações típicas de atribuição profissional do Arquitetura e Urbanismo bem como suas dificuldades, exercitando soluções cabíveis.


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Qual você prefere?

Na etapa do anteprojeto orientamos a escolha dos materiais de revestimentos observando sempre a personalidade do proprietário, incluindo suas preferências de cor, texturas, sensações e conforto.

No detalhamento da cozinha para um casal jovem em Coronel Fabriciano,  a escolha dos revestimentos considerou: praticidade com sofisticação, durabilidade, estilo clássico-contemporâneo e elementos carregados de simbolismo afetivo.



Confira as opções e acompanhem nosso blog, em breve o projeto completo!

Piso:Porcelanato Elizabeth Cimento Concreto
Parede: Porcelanato Eliane Essence Decor
Bancadas: Granito Preto Absoluto
Marcenaria: MDF Masisa Teca
Detalhes em ACM PRO279 Vermelho

Piso:Porcelanato Elizabeth Cimento Concreto
Parede: Porcelanato ElianePatckwork Geométrico
Bancadas: Granito Marrom Imperial
Marcenaria: MDF Masisa Chamois
Detalhes em Laca Turquesa