domingo, 21 de dezembro de 2014

Vale do Aço ANTES E DEPOIS, de Mário de Carvalho Neto e Elvira Nascimento.


foto disponível em: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=743944399019793&set=a.111846215562951.20251.100002127187508&type=1&theater 
                                                                     

Impossível seria passar despercebido.  O fenômeno cidade, que  já nos acompanha enquanto objeto de estudo e de atuação profissional,    concentra paradigmas percebidos não somente por nós arquitetos, urbanistas, engenheiros,  geógrafos,  historiadores e demais profissionais que atuam sobre a problemática urbana:   sua imagem  na paisagem.
Recentemente lançado, o documentário fotográfico “Vale do Aço antes e depois”, de Mário de Carvalho Neto e Elvira Nascimento, presencia  a trajetória histórica e evolução urbanística da Região Metropolitana do Vale do Aço,  pelas cidades de  Coronel Fabriciano, Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso,   em  seu principal  loccus enquanto  manifestação  humana: a paisagem.
Considera-se paisagem a imagem resultante da síntese de todos os elementos presentes em determinado local. Outra definição, tradicional, de paisagem é a de um espaço territorial abrangido pelo olhar. Pode ser definida como o domínio do visível, aquilo que a vista abarca. É formada não apenas por volumes, mas também por cores, movimento, odores, sons etc. [1]
As paisagens culturais – também chamadas de paisagens antrópicas – são as expressões das atividades humanas. Elas constroem-se a partir da utilização e transformação dos elementos da natureza pelas atividades realizadas pelo homem. Portanto, todas as edificações artificialmente construídas, bem como as intervenções não naturais sobre o espaço constituem paisagens culturais, como o espaço de uma cidade ou um campo de produção agrícola.[2] A Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores.[3]
            0 conceito de paisagem cultural, embora  existente há muito tempo no campo da geografia passou a ser examinado com mais atenção no campo patrimonial nas últimas décadas do século XX, exatamente pelo seu potencial de associar meio-ambiente e cultura, além de incorporar com mais acuidade as discussões sobre a dinâmica de transformações causadas pelo homem aos seus próprios assentamentos . O exame deste conceito e suas formas de aplicação á realidade, desdobram estudos em colóquios e seminários vêm sendo empreendidos no Brasil há mais de 3 anos, demonstrando o compromisso das instituições de preservação com a vanguarda dos instrumentos de proteção ao patrimônio, entre eles, o Seminário Paisagem Cultural como Patrimônio, realizado em 27 de outubro de 2014, Iepha, Minas Gerais e  o  2º Colóquio Ibero Americano Paisagem Cultural: desafios e perspectivas, realizado em Belo Horizonte, de 19 a 21 de novembro de 2014.
            O fato é que a ideia de “paisagem cultural” tem aberto novas possibilidades para a área do patrimônio, combinando aspectos materiais e imateriais do conceito, muitas vezes pensados separadamente, indicando as interações significativas entre o homem e o meio ambiente natural. Com isso, recoloca-se o próprio campo do patrimônio cultural, abrindo-se uma perspectiva contemporânea para, ao lado das novas contribuições se pensar também de forma mais integrada diversas ideias tradicionais do campo da preservação.[4]
Destaca- se portanto, a contribuição da publicação, em especial para a  exposição de uma dimensão da idéia da paisagem cultural,  por  sua natureza conceitual. A publicação é, indubitavelmente, uma investigação sobre a idéia de paisagem cultural, novo marco teórico que articula de forma inextricável os aspectos materiais e imateriais do conceito de patrimônio, muitas vezes pensados separadamente, indicando as interações significativas entre o homem e o meio-ambiente natural.
As instituições de controle e de gestão urbanas, órgãos públicos ligados ao tema, demonstram, pelas imagens publicadas no livro, deficiências na gestão das cidades e a carência de subsídios, levantamentos técnicos e pesquisas voltadas para abordagens desta natureza,  que possam melhorar  suas atuações  no sentido da promoção da qualidade  do espaço urbano.
 O documentário fotográfico, maneira criativa,  destaca  implicações a serem consideradas para as políticas de valorização e intervenção no meio ambiente urbano, tais quais: planejamento coadunado com a trajetória histórica da ocupação territorial no Vale do Aço;  políticas de patrimônio cultural  como condicionantes nas etapas de   elaboração de planos  e projetos urbanos de uso e ocupação do solo; o   uso da imagem da cidade como  instrumento de planejamento  que reflete a verdadeira problemática urbana,  um  verdadeiro reflexo que permite, sem omissões, a leitura da cidade; captação de recursos para manutenção e desenvolvimento das identidades formadoras do traço cultural do vale do aço enquanto região metropolitana, entre outros possíveis apontamentos a serem levantados, partindo- se apenas desta obra como referência.
Concluindo, este seria um caminho a ser percorrido no sentido do estabelecimento das condições de cidades competentes, criativas, sustentáveis e dignas, que é o que nós, cidadãos, esperamos para viver.



[1] Disponível em:http://pt.wikipedia.org/wiki/Paisagem. Acesso em19/12/2014.
 [3]  Disponível em:  IPHAN - Portaria n.º 127, de 30 de abril de 2009 – Estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira. Acesso em: 19/12/2014.
[4] Disponível em:  : http://saojoaodelreitransparente.com.br/events/view/2700. Acesso em: 19/12/2014.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Projete seus sonhos!


 

A consulta é a etapa fundamental para o entendimento do perfil, desejos,  necessidades, vontades, sonhos e personalidade dos usuários do espaço a ser projetado. 

Ao contratar os serviços de arquiteto, mostre as suas preferências, sensações, expectativas, seus gostos, recursos e além de tudo isto, explicite como quer utilizar o lugar.

Nosso trabalho consiste na adequação de todos estes fatores em uma solução arquitetônica economicamente viável, qualificada esteticamente e com conforto desejável, incluindo os componentes práticos sobre a utilização do ambiente, entre outros sentidos.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Contrate certo: arquitetos, urbanistas e suas atribuições.

A convite da revista o Empresário escrevemos  artigo sobre as atribuições do arquiteto urbanista. Esperamos contribuir para a consolidação da profissão de arquiteto no Vale do Aço e em todo Leste de Minas.

            NÓS, OS ARQUITETOS
          Joana Angélica O.G e Júlio Henrique O.G
Não só na Região Metropolitana do Vale do Aço e leste de Minas Gerais, mas em todo o Brasil podemos observar a crescente inserção do arquiteto urbanista no mercado da construção civil, seja pelo maior número de profissionais atuantes, seja pelo processo de des- elitização da profissão.
A tônica historicamente pautada pelo IAB- Instituto de Arquitetos do Brasil, passando pela atual campanha do Conselho de Arquitetura- CAU de que “Arquitetura é para todos: Planejar e construir com arquiteto urbanista significa: menor custo, maios benefício, eficiência e           funcionalidade de com harmonia” [i], vêm aproximando- se á realidade das cidades e ainda há um grande campo de trabalho para os legítimos “mentores” das benfeitorias e gentilezas urbanas: nós, os arquitetos.
Neste contexto, o seu reconhecimento como profissional fundamental em uma construção beneficia- se pelas recentes conquistas desta classe enquanto á individualização da arquitetura e urbanismo na exclusividade de suas atribuições, objeto pelo qual dedicamos este artigo. Muito se especula,  porém, na realidade, pouco de fato se conhece sobre a formação e sobre a variedade das atribuições profissionais exclusivas dos arquitetos,” os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal. ”[ii]
Visando contribuir para a consolidação da prática profissional dentro dos requisitos legais, sob a luz da Resolução CAU/BR no 51[iii] de 12 de julho de 2013, apresento, pois, os campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas, atentando para a importância, quando da contratação, da verificação do registro que habilita o prestador de serviços, sob o risco de prejuízos “nas quais a ausência ou insuficiência de formação profissional venha a expor o usuário do serviço prestado a qualquer tipo de dano ou de risco à sua segurança ou saúde ou ao meio ambiente.[iv]
Portanto, em conformidade com o que dispõe o art. 3° da Lei n° 12.378, de 2010, ficam especificadas como privativas dos arquitetos e urbanistas as seguintes áreas de atuação:

 DA ARQUITETURA E URBANISMO: projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; projeto arquitetônico de monumento; coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos; relatório técnico de arquitetura referente à memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico; ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação; coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo; projeto urbanístico; projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; projeto de parcelamento do solo mediante loteamento; projeto de sistema viário urbano; coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares; relatório técnico urbanístico referente à memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos; desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;

 DA ARQUITETURA DE INTERIORES: projeto de arquitetura de interiores; coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos complementares; relatório técnico de arquitetura de interiores referente à memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores; ensino de projeto de arquitetura de interiores;

 DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA: projeto de arquitetura paisagística; projeto de recuperação paisagística; coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares; cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura paisagística; desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística; ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;

 DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO: projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares; direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; complementares;

DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL: coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança;

DO CONFORTO AMBIENTAL: projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano; projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação; projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.
Importante ressaltar que o texto original desta resolução é disponibilizado gratuitamente no sitio eletrônico  http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/AF-NFolder-resolucao51-.pdf.

Diante da recente regulamentação destas atribuições exclusivas, torna- se cada vez mais importante iniciativas de disseminação de conteúdo técnico que respaldem os arquitetos em sua prestação de serviços levando informação útil aos possíveis empreendedores que demandarão de seus serviços profissionais. Esta ação, coordenada com a crescente inserção do arquiteto no mercado de trabalho também contribuirá para a melhoria das cidades, indiscutivelmente.

Joana Angélica Oliveira Gonçalves e Júlio Henrique Oliveira Gonçalves
Arquitetos Urbanistas proprietários da Espaço Design Arquitetura, com sede em Coronel Fabriciano MG



Espaço Design Arquitetura
http://www.arquiteturaog.blogspot.com.br/
Rua Maria Matos 290 sl. 101 Centro Coronel Fabriciano MG
31-38411093 /arquiteturaog@gmail.com





[i] Disponível em: http://caumg.gov.br/plus/ Acesso em 10/03/2014.
[ii] CAU/BR Resolução 51- Atribuições privativas de arquitetos e urbanistas; p.03. Disponível em: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/AF-NFolder-resolucao51-.pdf Acesso em 10/03/2014.
[iii] Resolução 51- Atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.
[iv] Lei nº 12.378, de 2010 parágrafo 2º

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

PROGRAMA DE ESTÁGIO ESPAÇO DESIGN 2015




Está aberto o período para recebimento de currículos para  as vagas de estágio no escritório, localizado na Rua Maria Matos, n.290 sala 101 no Centro de Coronel Fabriciano.
Pré- requisitos: habilidades em autocad, pacote office, sketch-up, photoshop.


Estudantes matriculados a partir do sexto período.
Arquitetura e urbanismo: 2 vagas. Técnico em edificações: 1 vaga.

Início do estágio: 12/01/2015.